Rodrigo Pimentel, advogado, esclarece a cláusula de reversão em bens doados

Florian Vercourt
Por Florian Vercourt
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Rodrigo Gonçalves Pimentel

Na avaliação do advogado Rodrigo Gonçalves Pimentel, a doação de cotas sem previsão de retorno cria um risco que a família só enxerga quando já não há remédio. Se o filho que recebeu a participação morrer antes do doador, as cotas passam aos herdeiros dele, e um patrimônio construído ao longo de décadas acaba saindo do núcleo familiar de origem.

Prevista no Código Civil, a cláusula de reversão nasceu para impedir exatamente o desfecho. Ela permite ao doador estipular que os bens voltem ao seu patrimônio caso ele sobreviva ao donatário, sem necessidade de qualquer medida posterior. Instrumento simples na redação e decisivo no efeito, segue pouco utilizado em doações tratadas como mera formalidade de cartório.

O que a lei autoriza e o que proíbe?

A reversão opera como condição resolutiva. Enquanto o donatário vive, a propriedade é plena, e o bem integra normalmente seu patrimônio. Com a morte do donatário antes do doador, a doação se desfaz de pleno direito, e o bem volta à origem sem necessidade de inventário ou de partilha entre os sucessores.

Há um limite expresso que costuma ser ignorado. Conforme delimita Rodrigo Pimentel, a reversão só pode beneficiar o próprio doador, jamais um terceiro indicado por ele, porque a lei veda cláusula que transforme a doação em instrumento de substituição sucessiva disfarçada, criando cadeia de transmissão fora das regras do direito das sucessões.

Por que a cláusula protege o patrimônio da família empresária?

Imagine uma sociedade com quatro irmãos e participações já doadas pelo fundador. Na percepção do advogado Sideni Soncini Pimentel, desembargador aposentado, basta que um deles faleça casado em comunhão universal para que parte das cotas migre ao cônjuge sobrevivente, que passa a ter assento em assembleia sem qualquer vínculo com a rotina da operação.

Rodrigo Gonçalves Pimentel
Rodrigo Gonçalves Pimentel

A reversão evita o cenário na raiz. Segundo adverte Rodrigo Pimentel, a vantagem prática aparece sobretudo no tempo de solução, porque o retorno do bem independe de processo judicial e dispensa a discussão sobre meação, legítima e eventual partilha entre viúva e descendentes do donatário falecido. Famílias que percebem a ausência da cláusula depois do óbito já não têm como corrigi-la.

Reversão, usufruto e cláusulas restritivas não se confundem

A reserva de usufruto mantém com o doador o uso e os frutos do bem, mas transfere a nua-propriedade de forma definitiva. A inalienabilidade impede a venda. A impenhorabilidade protege contra credores. Cada restrição resolve um risco distinto, e a escolha equivocada deixa a família exposta exatamente onde ela se julgava segura, com documento assinado que não cobre o evento temido.

A combinação costuma ser mais eficiente do que o instrumento isolado. Segundo ilustra Rodrigo Gonçalves Pimentel, uma doação de cotas com usufruto vitalício, incomunicabilidade e reversão protege o controle do fundador, blinda o bem do regime de bens do filho e garante o retorno em caso de premorte, três riscos diferentes cobertos em um mesmo ato.

Quando a cláusula atrapalha mais do que protege

Nem toda doação suporta a restrição. Bem destinado a servir de garantia em financiamento, perde atratividade bancária quando carrega condição resolutiva, porque o credor enxerga risco de perda do objeto. Famílias que pretendem alavancar a operação precisam avaliar o custo financeiro antes de restringir tudo por precaução.

Prepare-se para rever as doações já realizadas na sua família e verificar quais delas foram feitas sem qualquer previsão de retorno. Conforme diferencia o advogado Rodrigo Pimentel, instrumento antigo raramente se ajusta sozinho a uma composição familiar que mudou, e a revisão técnica evita que a proteção pensada ontem se torne o problema de amanhã.

Sobre os especialistas

Rodrigo Gonçalves Pimentel é advogado, empresário e sócio do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Sua atuação envolve questões empresariais, patrimoniais, societárias e sucessórias relacionadas a empresários e famílias empresárias.

Sideni Soncini Pimentel é advogado, desembargador aposentado e integrante do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Após uma trajetória de mais de quatro décadas na magistratura, iniciou uma nova fase profissional na advocacia, com atuação consultiva e estratégica.

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