As empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional a partir de janeiro de 2027 terão mais tempo para fazer a solicitação, mas precisarão antecipar o planejamento tributário. O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou para 15 de outubro de 2026 o prazo para pedir a entrada no regime. A mudança ocorre durante a preparação para a implementação do IBS e da CBS, tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
De acordo com a Agência Brasil, a alteração foi divulgada após uma edição extraordinária da resolução do Comitê Gestor, publicada em 28 de setembro de 2026. A decisão afeta principalmente micro e pequenas empresas que precisam definir o regime aplicável ao próximo ano e ajustar seus processos administrativos, financeiros e fiscais.
Quais são os novos prazos do Simples Nacional?
O prazo de 15 de outubro vale para empresas que desejam optar pelo Simples Nacional com efeitos a partir de janeiro de 2027. Já os negócios que atualmente estão no regime podem permanecer enquadrados nele, sem a necessidade de uma nova adesão. Ainda assim, a reforma tributária cria uma escolha adicional para parte dessas empresas.
Os optantes pelo Simples poderão decidir se recolherão o IBS e a CBS dentro do próprio regime ou se optarão pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão poderá ser formalizada até 30 de outubro de 2026. O prazo torna necessário avaliar o impacto da escolha antes do início do ano-calendário.
Alíquota não deve ser o único critério
A comparação entre os modelos não deve considerar somente o percentual nominal dos tributos. A empresa também precisa observar o perfil de seus clientes, a forma como compra insumos e serviços, sua posição na cadeia de fornecimento e a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Esse ponto é especialmente relevante para negócios que vendem para outras empresas. Dependendo da operação, a forma de recolhimento pode influenciar a negociação comercial, a composição dos preços e a competitividade diante de fornecedores ou concorrentes submetidos a regimes diferentes. A análise também deve incluir os efeitos sobre o fluxo de caixa, já que mudanças na apuração podem alterar o momento e a forma de pagamento dos tributos.
Antes de formalizar a escolha, o empreendedor deve reunir dados de faturamento, custos, margens, principais clientes e fornecedores. A simulação de cenários pode ajudar a identificar como cada alternativa afetará o preço final e a rentabilidade. De acordo com a plataforma de inovação do Sebrae, a adaptação tecnológica e o planejamento são elementos importantes para que pequenos negócios respondam a mudanças no ambiente empresarial.
NFS-e nacional terá obrigação adiada
Além das decisões relacionadas ao IBS e à CBS, as empresas do Simples precisam acompanhar uma mudança operacional na emissão de documentos fiscais. A obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Serviço eletrônica no emissor nacional, que estava prevista para começar em 1º de setembro de 2026, foi adiada para 1º de novembro de 2026.
O adiamento amplia o período de preparação, mas não elimina a necessidade de adequação. Empresas prestadoras de serviços devem verificar se seus sistemas estão aptos a emitir os documentos conforme as novas exigências, revisar cadastros e testar os procedimentos antes do início da obrigatoriedade.
Como as empresas devem se preparar
O primeiro passo é confirmar o enquadramento atual e verificar se há interesse em ingressar no Simples Nacional para 2027. Em seguida, é recomendável mapear as operações sujeitas à reforma tributária, identificar o perfil dos clientes e avaliar o possível efeito dos créditos no relacionamento comercial.
Também é importante envolver as áreas contábil, financeira, comercial e de tecnologia na decisão. A revisão de contratos, preços e sistemas de emissão pode evitar que uma escolha tributária seja feita de maneira isolada. Nos casos em que houver dúvida sobre a melhor alternativa, a empresa deve buscar orientação profissional antes dos prazos de outubro.
Com as datas definidas, o calendário de preparação fica concentrado no segundo semestre de 2026: 15 de outubro para solicitar a opção pelo Simples Nacional, 30 de outubro para escolher o regime de recolhimento do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027 e 1º de novembro para a nova previsão de obrigatoriedade da NFS-e no emissor nacional. A antecipação das análises pode reduzir riscos e facilitar a adaptação dos negócios às novas regras.
