Desde 2 de fevereiro, intermediar, custodiar ou negociar criptoativos para terceiros no Brasil passou a depender de autorização formal do Banco Central. A regulação de criptoativos saiu do terreno do debate e virou condição de funcionamento. Para Paulo de Matos Junior, empresário do segmento financeiro que atua nas áreas de câmbio e intermediação de criptoativos desde 2017, a virada abre uma fase mais favorável ao setor.
O desenho veio das Resoluções BCB 519, 520 e 521, publicadas em novembro de 2025, depois de consultas públicas que ouviram os principais participantes do mercado. Elas criam a figura da sociedade prestadora de serviços de ativos virtuais e submetem essas empresas ao mesmo tipo de exigência que já vale para bancos e fintechs. Nas próximas linhas, você vai descobrir o que muda na operação, no câmbio e na escolha do usuário.
O que a autorização do Banco Central passa a exigir?
Uma corretora que hoje funciona com dois sócios , um sistema contratado e uma conta bancária não atende mais ao que a norma pede. O novo regime exige estrutura societária compatível com o risco da atividade, administradores residentes no país, com antecedentes limpos e experiência no setor financeiro, além de controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro equivalentes aos de uma instituição supervisionada.
O capital também entrou na conta. A Resolução Conjunta CMN/BC nº 14/2025 fixou patrimônio líquido mínimo entre R$ 10,8 milhões e R$ 37,2 milhões, conforme as atividades que a empresa pretende exercer. Custodiar ativos de terceiros pesa mais do que apenas intermediar. O efeito prático é uma triagem: sobra quem tem balanço, governança e capacidade de auditoria.
Por que o câmbio entrou na conta?
A Resolução 521 fez algo que passou despercebido por boa parte do varejo. Ela classificou como operação de câmbio um conjunto de atividades que antes circulava sem enquadramento claro: pagamento ou transferência internacional feita com ativos virtuais, transferência de e para carteira autocustodiada, e a compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária, as chamadas stablecoins.
Não é detalhe técnico. Significa que a stablecoin lastreada em dólar deixou de ser tratada como um token qualquer e passou a ocupar o lugar que sempre ocupou na prática, o de instrumento de câmbio. A prestação de informações sobre essas operações ao Banco Central tornou-se obrigatória a partir de 4 de maio. Paulo de Matos Junior avalia que esse enquadramento aproxima o mercado de criptoativos da lógica que já organiza o mercado formal de câmbio.

O relógio de 30 de outubro
Quem já operava na data de entrada em vigor não precisou parar, mas passou a correr contra um prazo. As empresas em atividade em 2 de fevereiro têm 270 dias, até 30 de outubro deste ano, para protocolar o pedido de autorização. Paulo de Matos Junior explica que quem não protocolar dentro da janela perde o direito de seguir atendendo o público brasileiro.
A Instrução Normativa BCB nº 704 organizou esse rito em duas etapas para as empresas já em funcionamento: primeiro a comprovação de que estavam efetivamente ativas na data de referência, depois o pedido completo, com documentação de governança, capital e certificação técnica. Prestadores estrangeiros que atendem clientes no país seguem o mesmo relógio.
O que muda para quem compra e vende criptomoedas?
Para o investidor pessoa física, a mudança mais visível não é a tela da corretora, é o que existe atrás dela. As prestadoras passaram a ter o dever de identificar titulares de carteiras, verificar origem e destino dos ativos e registrar essas informações de forma padronizada e rastreável, seguindo o padrão de transparência cobrado do sistema financeiro.
Isso cria um critério de escolha que o usuário nunca teve. Antes, comparar plataformas dependia de reputação difusa, taxa e interface. Agora existe uma pergunta objetiva: essa empresa protocolou o pedido de autorização e está sujeita à supervisão do Banco Central? A resposta é verificável e separa o mercado com mais nitidez do que qualquer campanha de marketing.
A regra deixa de ser custo e vira critério
O setor passou anos tratando regulação como ameaça. O que as resoluções mostram é o contrário: sem regra clara, o capital institucional simplesmente não entra, porque não consegue justificar exposição a um mercado sem supervisor definido. Regra escrita é o que permite planejar investimento de longo prazo.
O ponto de atenção segue existindo. Aplicar às empresas de perfis muito diferentes o mesmo arcabouço prudencial dos bancos pode encarecer a entrada de projetos menores. Ainda assim, o empresário considera que a fase que se abre tende a atrair novos participantes, investidores institucionais e projetos que antes evitavam o país, dentro de um ambiente com regras conhecidas por todos.
