Segundo Leonardo Siade Manzan explica, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um tributo municipal de significativa relevância para proprietários de imóveis. De acordo com o tributarista, a correta compreensão das regras de cobrança e da responsabilidade pelo pagamento é fundamental para evitar ônus desnecessários. Nesse sentido, este artigo explora o funcionamento do IPTU no Brasil.
O que é o IPTU e quem é o contribuinte?
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis localizados na zona urbana dos municípios. Segundo Leonardo Siade Manzan, o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Essa responsabilidade tributária recai sobre aquele que detém o poder de fato sobre o imóvel na data da ocorrência do fato gerador, que geralmente é o primeiro dia de cada ano.
Conforme as disposições legais, tanto imóveis construídos (prédios, casas, apartamentos) quanto terrenos não edificados localizados em área urbana estão sujeitos à cobrança do IPTU. A destinação do imóvel (residencial, comercial, industrial) não altera a incidência do imposto, embora possa influenciar a alíquota aplicada. Consoante a legislação municipal, é crucial verificar as especificidades de cada município em relação à definição de zona urbana e às características dos imóveis tributáveis.
Como é calculado o valor do IPTU?
O cálculo do IPTU tem como base de cálculo o valor venal do imóvel. Segundo Leonardo Siade Manzan, o valor venal é uma estimativa do preço de mercado do imóvel, determinado pela administração municipal com base em critérios como localização, área do terreno, área construída, características do imóvel e valores praticados na região. De acordo com o tributarista, a alíquota do IPTU é definida por lei municipal e pode variar conforme o tipo e o valor do imóvel.

Conforme a legislação municipal, a fórmula geral para o cálculo do IPTU é: valor do IPTU = Valor Venal do Imóvel x Alíquota. Segundo Leonardo Manzan, alguns municípios podem oferecer descontos para pagamento à vista ou programas de parcelamento do imposto. Consoante a prática do escritório Puppin, Manzan & Spezia Advogados Associados, é importante estar atento aos prazos e condições de pagamento estabelecidos por cada prefeitura.
Quais as implicações da inadimplência do IPTU?
A inadimplência no pagamento do IPTU pode gerar diversas consequências negativas para o proprietário do imóvel. A falta de pagamento dentro dos prazos estabelecidos acarreta a incidência de multas e juros sobre o valor devido. De acordo com a legislação municipal, a persistência da dívida pode levar à inscrição do débito em dívida ativa e, posteriormente, à execução fiscal, com a possibilidade de penhora e leilão do imóvel para quitar o débito.
Conforme a legislação, a regularidade fiscal do imóvel, comprovada pela quitação do IPTU, é fundamental para diversas operações, como a venda do imóvel, a obtenção de financiamentos e a realização de reformas. Segundo Leonardo Manzan, a existência de débitos de IPTU impede a emissão de certidões negativas de débito, o que pode dificultar transações imobiliárias.
Segundo a visão de Leonardo Manzan, o IPTU é uma obrigação tributária importante que demanda atenção por parte dos proprietários de imóveis urbanos. Conforme a sua experiência, o conhecimento das regras de cobrança, dos prazos de pagamento e das consequências da inadimplência é essencial para evitar problemas futuros. A assessoria tributária especializada é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações fiscais de forma eficiente e para identificar possíveis irregularidades ou cobranças indevidas.
Autor: Antomines Adyarus